A tarifa social de energia é um desconto atribuído pelo Estado a consumidores economicamente vulneráveis, aplicado diretamente na fatura de eletricidade e/ou de gás natural. Neste artigo explicamos quem tem direito, qual o valor do desconto em 2026, como pedir a tarifa social quando não é atribuída automaticamente e como confirmar se já está a beneficiar dela.

A tarifa social de energia é um apoio social que reduz o valor da tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, componente que integra o preço final faturado ao cliente. Existe desde 2010 e, desde julho de 2016, é atribuída de forma automática pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), sem que o consumidor tenha de fazer qualquer pedido, desde que reúna as condições de elegibilidade.
Em 2026, o desconto da tarifa social é de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás natural, calculado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, sem taxas nem impostos. Este valor é fixado anualmente pelo Governo e aplica-se da mesma forma a todos os beneficiários, estejam no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Veja na tabela seguinte um exemplo prático do impacto deste desconto numa fatura mensal:
| Serviço | Desconto | Fatura sem desconto | Fatura com desconto |
|---|---|---|---|
| Eletricidade (1900 kWh/ano, 3,45 kVA) | 33,8% | 36,52€/mês | 23,08€/mês |
| Gás natural (138 m³/ano, 1º escalão) | 31,2% | 16,35€/mês | 9,55€/mês |
O desconto da tarifa social incide sobre a tarifa de acesso às redes, e não diretamente sobre o preço de venda praticado por cada comercializador. Na prática, isto significa que a percentagem de 33,8% (eletricidade) ou 31,2% (gás) é calculada com referência às tarifas transitórias do mercado regulado, sem IVA nem outros encargos, mas o desconto é depois refletido na fatura de qualquer fornecedor, seja do mercado regulado seja do mercado liberalizado. É por isso que a tarifa social se mantém válida mesmo que o cliente mude de comercializador.
Além do desconto percentual na tarifa de acesso às redes, a tarifa social inclui outros benefícios que reduzem ainda mais o valor da fatura. Veja na lista seguinte os apoios adicionais previstos:
O desconto da tarifa social de energia incide sobre as tarifas de acesso à rede na fatura.
Tem direito à tarifa social quem seja titular de um contrato de eletricidade e/ou gás natural para uso exclusivamente doméstico, em habitação permanente, e que cumpra cumulativamente os requisitos técnicos do contrato e um dos critérios de vulnerabilidade económica: receber uma prestação social específica ou ter um rendimento anual do agregado abaixo de um limite máximo.
Para ter direito à tarifa social na eletricidade, o contrato tem de estar em nome do beneficiário, destinar-se exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e ter uma potência contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA. Além disso, é necessário cumprir um dos seguintes critérios de vulnerabilidade económica:
Para ter direito à tarifa social no gás natural, o contrato tem de estar em nome do beneficiário, destinar-se exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, ser alimentado em baixa pressão e ter um consumo anual igual ou inferior a 500 m³ (1º e 2º escalão de consumo). É ainda necessário estar a receber um dos seguintes apoios da Segurança Social:
O rendimento anual máximo para ter direito à tarifa social é de 6.272,64€, acrescido de 50% (3.136,32€) por cada elemento do agregado familiar sem qualquer rendimento próprio, incluindo o requerente, até um máximo de 10 elementos. O que conta não é o número total de pessoas no agregado, mas sim quantas dessas pessoas não têm rendimento nenhum. Veja na tabela seguinte alguns exemplos práticos de como este cálculo se aplica a diferentes tipos de agregado:
| Agregado familiar | Pessoas sem rendimento | Rendimento anual máximo |
|---|---|---|
| 1 adulto (com rendimento) | 0 | 6.272,64€ |
| 2 adultos (ambos com rendimento) | 0 | 6.272,64€ |
| 2 adultos + 1 filho | 1 | 9.408,96€ |
| 1 adulto empregado + 1 desempregado | 1 | 9.408,96€ |
| 2 adultos + 2 filhos | 2 | 12.545,28€ |
| 1 adulto empregado + 1 desempregado + 1 filho | 2 | 12.545,28€ |
| 2 adultos + 3 filhos | 3 | 15.681,60€ |
Repare que dois agregados com uma composição diferente, como “2 adultos + 2 filhos” e “1 adulto empregado + 1 desempregado + 1 filho”, podem ter exatamente o mesmo limite de rendimento, porque em ambos os casos há 2 pessoas sem rendimento próprio. Este critério, apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é revisto anualmente em setembro.
Sim, é possível ter tarifa social de eletricidade e de gás natural em simultâneo, desde que cumpra os requisitos de cada um dos contratos. Os dois descontos são avaliados e aplicados de forma independente, um por cada serviço, mas só pode beneficiar da tarifa social numa única habitação, que tem de corresponder à sua morada permanente.
Não existe pagamento de retroativos nem devoluções de valores já pagos antes de ser atribuída a tarifa social de energia, mesmo que já tivesse direito ao desconto antes dele começar a ser feito nas suas faturas.
A forma mais comum de obter a tarifa social é através do mecanismo automático, mas quando este não se aplica, é possível pedi-la diretamente com um comprovativo da Segurança Social ou das Finanças.
Sim, desde 1 de julho de 2016 que a atribuição da tarifa social é automática, sem necessidade de pedido por parte do consumidor. A DGEG identifica os beneficiários com base no cruzamento de dados dos clientes de energia com a Autoridade Tributária e Aduaneira e com a Segurança Social, e comunica a lista aos comercializadores, que aplicam o desconto e informam o cliente.
Quando o desconto não é aplicado automaticamente e o consumidor considera que reúne as condições de elegibilidade, pode pedir a tarifa social entregando um comprovativo ao seu fornecedor. Veja na lista seguinte os passos a seguir:
Nas Finanças, deve pedir uma declaração que comprove que o rendimento anual do seu agregado familiar está dentro do limite máximo elegível para a tarifa social. Este documento é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e costuma ser solicitado através do Portal das Finanças, na área de serviços tributários. Veja na lista seguinte os passos gerais para pedir este documento:
Na Segurança Social, deve pedir uma declaração que comprove que é beneficiário de uma das prestações sociais que dão acesso à tarifa social, como o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, as prestações de desemprego, o abono de família ou a pensão social de invalidez. Veja na lista seguinte os passos gerais para pedir este documento:
O comprovativo deve ser enviado diretamente ao seu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural, e não à DGEG ou à ERSE. A maioria dos comercializadores disponibiliza um formulário de envio de documentos na área de apoio ao cliente do seu site, mas também costuma ser possível entregar o comprovativo por carta ou presencialmente numa loja ou agente. O documento deve identificar claramente o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato, para que o fornecedor consiga associar o pedido à instalação correta.
A tarifa social é apenas atribuída na habitação própria permanente e, para que possa ter este desconto, o contrato de eletricidade e o contrato de gás devem estar em nome do desempregado ou da pessoa que está a receber outros apoios sociais.
A forma mais direta de confirmar se já beneficia da tarifa social é verificar a fatura de eletricidade ou de gás natural, mas também é possível consultar a situação junto da DGEG.
Sim, a DGEG disponibiliza um serviço online onde é possível consultar a situação relativa à tarifa social de energia, através da área reservada a clientes de energia no site da Direção-Geral de Energia e Geologia. Se tiver dúvidas sobre a atribuição, pode também apresentar um pedido de informação ou reclamação diretamente junto da DGEG, entidade responsável pela tarifa social de energia.
O desconto da tarifa social aparece de forma autónoma e identificada na fatura de eletricidade e/ou de gás natural, geralmente numa linha própria que indica o valor do abatimento aplicado à tarifa de acesso às redes. Se não encontrar esta informação e achar que tem direito ao desconto, deve contactar o seu fornecedor ou consultar a sua situação junto da ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Sim, é possível recusar ou cancelar a tarifa social a qualquer momento, mesmo que reúna as condições de elegibilidade. Para isso, deve preencher e enviar ao seu fornecedor um formulário próprio de recusa ou de cancelamento, disponível na área de apoio ao cliente do comercializador. Ao recusar a tarifa social, deixa também de ser incluído no processo de validação automática realizado pela DGEG, mas pode voltar a solicitar a sua inclusão mais tarde, através de um formulário de anulação da recusa.
Se começar a trabalhar e deixar de cumprir as condições de elegibilidade, como o recebimento de uma prestação social ou o limite de rendimento do agregado, perde o direito à tarifa social. A condição de cliente economicamente vulnerável é revista anualmente em setembro pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que a perda do desconto pode não ser imediata. Ainda assim, se souber que deixou de ser elegível antes dessa revisão, deve informar o seu fornecedor e pedir o cancelamento do desconto, para evitar ter de devolver mais tarde os valores indevidamente descontados.
Sim, vale a pena comparar tarifários mesmo tendo tarifa social, porque o desconto social é aplicado da mesma forma independentemente do fornecedor escolhido, seja no mercado regulado seja no mercado liberalizado. Isto significa que o valor da tarifa social não muda consoante o comercializador, mas o preço base da eletricidade ou do gás sim, por isso a poupança total na fatura pode variar bastante de fornecedor para fornecedor.
Se já beneficia da tarifa social ou está a tentar perceber se tem direito a ela, pode ainda assim comparar gratuitamente os tarifários de eletricidade e gás no Simulador Eletricidade e descobrir em poucos minutos qual a opção mais vantajosa para o seu consumo, com o desconto social já refletido no valor final.