A tarifa de acesso às redes é um valor cobrado a todos os consumidores de eletricidade e de gás natural, independentemente do fornecedor escolhido. Veja como elas funcionam, o que são, como e quanto a ERSE define os preços e por que motivo este é um custo fixo de (quase) todas as faturas de energia em Portugal.

A tarifa de acesso às redes é a componente da fatura de energia que remunera o uso das infraestruturas de transporte e distribuição de eletricidade ou de gás natural, como cabos, postes, subestações e gasodutos, além de um conjunto de Custos de Interesse Económico Geral associados à política energética nacional. É paga por todos os consumidores, seja qual for o fornecedor com quem tenham contrato, porque a rede física que entrega a energia até casa é sempre a mesma, independentemente de quem fatura o consumo.
A tarifa de acesso às redes é definida pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), que fixa anualmente os valores aplicáveis a cada escalão de potência, na eletricidade, e a cada escalão de consumo, no gás natural. Esta tarifa resulta da soma de várias parcelas reguladas, como o Uso Global do Sistema, o Uso da Rede de Transporte e o Uso da Rede de Distribuição, cujo montante é calculado com base nos custos de operação e investimento reconhecidos pela ERSE aos operadores de rede.
As tarifas de acesso às redes de eletricidade são atualizadas todos os anos em janeiro, coincidindo com o início do ano civil, enquanto as tarifas de acesso às redes de gás natural são atualizadas todos os anos em outubro, no início do chamado “ano gás”. Em situações excecionais, a ERSE pode ainda rever estes valores fora do calendário habitual, como já aconteceu em anos anteriores para a eletricidade.
Sim, a tarifa de acesso às redes é exatamente igual em todos os fornecedores, porque é um valor regulado e fixado centralmente pela ERSE, e não uma componente que os comercializadores possam ajustar. A diferença de preço final entre fornecedores está sempre na margem de comercialização que cada empresa acrescenta a este valor fixo, e não na tarifa de acesso às redes em si.
Sim, a tarifa de acesso às redes aplica-se tanto à eletricidade como ao gás natural, seguindo a mesma lógica em ambos os casos: remunerar o uso da infraestrutura física da rede, seja ela elétrica ou de gasodutos, e ser paga por todos os consumidores, no mercado regulado ou no mercado liberalizado.
Sim, quem tem tarifa social paga menos de tarifas de acesso às redes, porque o desconto da tarifa social incide precisamente sobre esta componente da fatura, e não sobre o preço de venda de energia praticado por cada comercializador. É por isso que o desconto da tarifa social, de 33,8% na eletricidade e 31,2% no gás em 2026, se aplica da mesma forma a todos os beneficiários, independentemente do fornecedor escolhido ou do mercado em que estejam, regulado ou liberalizado: a tarifa de acesso às redes é sempre a mesma para todos, e é sobre esse valor comum que o desconto social é calculado.
As tarifas de acesso às redes na eletricidade são definidas durante o Outono e os novos preços entram em vigor no dia 1 de janeiro de cada ano.
Em 2026, a tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão normal tem dois componentes: um valor fixo diário, associado à potência contratada, e um valor por kWh consumido, que varia consoante a opção horária escolhida.
O valor da tarifa de acesso às redes para a potência contratada varia por escalão, sendo o mesmo independentemente de ter tarifa simples, bi-horária ou tri-horária. Veja na tabela seguinte os valores em vigor para cada escalão de potência até 20,7 kVA:
| Potência contratada | Tarifa de acesso às redes (€/dia) |
|---|---|
| 1,15 kVA | 0,0573€ |
| 2,30 kVA | 0,1145€ |
| 3,45 kVA | 0,1718€ |
| 4,60 kVA | 0,2291€ |
| 5,75 kVA | 0,2864€ |
| 6,90 kVA | 0,3436€ |
| 10,35 kVA | 0,5154€ |
| 13,80 kVA | 0,6872€ |
| 17,25 kVA | 0,8591€ |
| 20,70 kVA | 1,0309€ |
O valor da tarifa de acesso às redes por kWh consumido depende da opção horária escolhida, sendo mais barato nas horas de Vazio e mais caro nas horas de maior consumo da rede. Veja na tabela seguinte os valores em vigor para cada opção horária:
| Opção horária | Período | Tarifa de acesso às redes (€/kWh) |
|---|---|---|
| Tarifa simples | — | 0,0607€ |
| Tarifa bi-horária | Fora de Vazio | 0,0835€ |
| Tarifa bi-horária | Vazio | 0,0158€ |
| Tarifa tri-horária | Ponta | 0,2452€ |
| Tarifa tri-horária | Cheias | 0,0412€ |
| Tarifa tri-horária | Vazio | 0,0158€ |
Sim, a tarifa de acesso às redes por kWh muda consoante a opção horária escolhida, já que reflete a diferença real de custo para a rede entre fornecer eletricidade em horas de maior ou de menor procura. Já o valor fixo diário associado à potência contratada não muda entre opções horárias, sendo igual para o mesmo escalão de potência, seja qual for a opção horária associada ao contrato.
As tarifas de acesso às redes representam, em média, cerca de 35% da fatura de eletricidade de uma família com consumo médio, sendo o restante repartido entre o custo da energia propriamente dita, a margem de comercialização do fornecedor, e os impostos aplicáveis. Este peso pode variar ligeiramente consoante o perfil de consumo e a potência contratada, mas mantém-se sempre como uma das maiores fatias da fatura, independentemente do fornecedor escolhido.
As tarifas de acesso às redes na gás são definidas normalmente em junho e os novos preços entram em vigor no dia 1 de outubro de cada ano.
Na fatura de gás natural, a tarifa de acesso às redes segue a mesma lógica da eletricidade, mas está organizada por escalão de consumo, em vez de por potência contratada.
A tarifa de acesso às redes de gás varia consoante o escalão de consumo, com um valor fixo diário mais alto em escalões superiores, e está incluída tanto no termo fixo como no preço por kWh que aparecem na fatura de qualquer fornecedor. Ao contrário da tabela detalhada que existe para a eletricidade, os valores da tarifa de acesso às redes de gás por escalão não estão publicados de forma tão isolada, estando incorporados no preço final que cada comercializador apresenta ao cliente.
A tarifa de acesso às redes de gás natural para o ano gás de 2026-2027, com início em outubro de 2026, foi aprovada pela ERSE com um aumento médio de 6,3% face ao ano anterior, sobretudo devido ao aumento dos custos de aquisição de gás natural e ao maior investimento nas infraestruturas de rede. Este aumento reflete-se em toda a fatura de gás, quer no mercado regulado quer no mercado liberalizado, já que a tarifa de acesso às redes é sempre repercutida em ambos.
As tarifas de acesso às redes representam, em média, cerca de 36% da fatura de gás natural de uma família com consumo médio, um peso muito semelhante ao que se verifica na eletricidade. Tal como na eletricidade, este valor é igual para todos os fornecedores dentro do mesmo escalão de consumo, sendo a margem de comercialização de cada empresa o principal fator de diferenciação no preço final.
As tarifas de acesso às redes pesam mais de 30% do custo final da fatura de energia. Para reduzir o valor que paga mensalmente escolha um fornecedor que, depois de incorporados os preços da tarifa de acesso às redes, lhe garante custos fixos e preços kWh mais baixos.
Sim, a tarifa de acesso às redes mantém-se sempre igual, independentemente do fornecedor que escolher, porque é um valor regulado pela ERSE e cobrado a todos os consumidores da mesma forma. Mudar de fornecedor não altera este valor, mas pode alterar significativamente a margem de comercialização aplicada por cima dele, que é onde realmente se encontra a diferença de preço entre tarifários.
Pode comparar gratuitamente os preços da eletricidade e do gás no Simulador Eletricidade e descobrir em poucos minutos qual o fornecedor com a margem mais baixa para o seu perfil de consumo.