Mudar de fornecedor de eletricidade e gás é um processo gratuito, sem interrupção de fornecimento e feito quase inteiramente pelo novo comercializador. Mas sabe como fazer a escolha certa e garantir uma mudança rápida e simples? Descubra como funciona a mudança de fornecedor de luz, que documentos precisa e o passo a passo completo, desde a escolha do novo tarifário até ao novo contrato ficar ativo.

Para mudar de fornecedor de eletricidade e gás, basta escolher o novo comercializador e o tarifário pretendido, e contratar diretamente com essa empresa, indicando os dados da sua instalação atual. É o próprio novo fornecedor quem trata de todo o processo junto do fornecedor antigo, incluindo o cancelamento do contrato anterior, pelo que o consumidor não tem de fazer mais nenhum contacto além da contratação inicial. Este processo é regulado pela ERSE e aplica-se de forma idêntica a clientes do mercado regulado e do mercado liberalizado, seja para contratos de eletricidade, de gás natural, ou para tarifários duais que juntam os dois serviços.
Não, a mudança de fornecedor de eletricidade ou gás é totalmente gratuita, sem taxa de mudança, sem custo adicional cobrado pelo operador de rede, e sem obrigatoriedade de trocar o contador só por mudar de comercializador. A única exceção em que pode surgir um encargo é se o contrato anterior tiver um período de fidelização em vigor e a saída antecipada implicar uma indemnização contratual, por isso vale sempre a pena confirmar esta condição antes de terminar o contrato atual.
A mudança de fornecedor demora, em média, 5 dias úteis, com um prazo máximo definido pela ERSE de 3 semanas. Este prazo conta a partir do momento em que o novo fornecedor recebe todos os dados necessários e inicia o processo junto do fornecedor anterior. Se preferir, pode também combinar com o novo fornecedor uma data concreta para a mudança, por exemplo para coincidir com o início de um novo mês ou com a mudança para uma casa nova.
Não, o fornecimento de eletricidade e de gás não é interrompido em nenhum momento durante o processo de mudança de fornecedor. A ligação física à rede, seja de eletricidade seja de gás natural, mantém-se sempre ativa, independentemente de qual comercializador está a faturar o consumo naquele período. É por isso que o CPE e o CUI, os códigos que identificam a instalação, se mantêm inalterados ao longo de todo o processo.
A mudança de fornecedor de eletricidade é feita remotamente graças aos contadores inteligentes, que permitem recolher as leituras à distância. Assim, os consumos são faturados corretamente e o novo fornecedor passa a ter acesso aos dados necessários para iniciar o contrato.
Os documentos necessários para mudar de fornecedor de eletricidade e gás são, na sua maioria, dados que já constam na sua fatura atual, o que torna o processo bastante simples de preparar antes de contactar o novo comercializador.
Para mudar de fornecedor, deve ter à mão o CPE, no caso da eletricidade, e/ou o CUI, no caso do gás natural, já que são estes códigos que identificam a instalação junto da rede de distribuição. Veja na lista seguinte os restantes dados normalmente pedidos pelo novo fornecedor:
Quando muda de casa, o contrato de luz e gás não se transfere automaticamente para a nova morada, porque o CPE e o CUI estão associados ao imóvel, e não ao titular do contrato. Isto significa que, na prática, tem de fazer um novo pedido de contratação para a casa de destino, mesmo que decida continuar com o mesmo fornecedor que já tinha na casa anterior. Além dos dados habituais, precisa também de um documento que comprove o direito a usar o novo imóvel, como a escritura, a caderneta predial ou o contrato de arrendamento.
Sim, pode perfeitamente mudar de casa e de fornecedor de energia ao mesmo tempo, já que, de qualquer forma, vai precisar de um novo contrato para a morada de destino. Este é, aliás, um dos melhores momentos para comparar tarifários e garantir que começa na casa nova com o fornecedor mais vantajoso, em vez de simplesmente replicar o contrato que já tinha antes.
Não é obrigado a fornecer o seu email nem o IBAN para mudar de fornecedor de energia, mas aderir ao débito direto e à fatura eletrónica garante preços mais baixos e maiores descontos na nova tarifa.
Fazer o pedido de mudança de fornecedor resume-se a um pequeno número de passos, a maioria dos quais fica a cargo do novo comercializador assim que a contratação é feita.
Para escolher o novo fornecedor e tarifário, compare os preços do kWh, o termo fixo da potência contratada e, no caso do gás, o escalão de consumo, tendo em conta o seu perfil real de consumo e não apenas o preço mais barato à primeira vista. Confirme também condições relevantes, como o prazo de resposta a reclamações, a existência ou não de fidelização, e se há serviços adicionais associados ao contrato que possam encarecer a fatura final.
Pode contratar com o novo fornecedor por telefone, online através do site da empresa, ou presencialmente numa loja física, indicando os dados da sua instalação e escolhendo o tarifário pretendido. Depois de formalizar o contrato, o novo fornecedor confirma a aceitação e indica a data prevista de início do fornecimento, sem que precise de fazer mais nenhuma diligência junto do fornecedor anterior.
Sim, pode combinar com o novo fornecedor uma data concreta para a mudança, em vez de deixar o processo seguir o calendário automático. Isto costuma ser útil para fazer coincidir a mudança com o início de um novo ciclo de faturação, com a entrada numa casa nova, ou com o final de um período de fidelização do contrato atual.
Não, não precisa de informar nem de contactar o fornecedor atual quando decide mudar de fornecedor de luz e gás. É o novo comercializador quem trata de todo o processo de cessação do contrato anterior, incluindo a comunicação formal ao fornecedor que está a deixar. Ainda assim, deve esperar receber uma última fatura do fornecedor antigo, com os acertos finais referentes ao período em que ainda foi cliente dessa empresa.
Sim, tem direito a desistir do contrato no prazo de 14 dias a contar da data em que recebeu a informação pré-contratual do novo fornecedor, sem necessidade de justificar a decisão. Se o fornecimento já tiver começado dentro deste período de resolução e decidir mesmo assim desistir, o fornecedor tem apenas direito ao pagamento proporcional dos serviços que já lhe prestou até esse momento. Pode consultar os seus direitos completos enquanto consumidor na página da ERSE sobre contratar e mudar de comercializador.
É sempre necessário apresentar o certificado de inspeção do gás válido (com prazo inferior a cinco anos) para mudar de fornecedor de gás. Se o documento for mais antigo, é obrigatório fazer uma nova inspeção para mudar o contrato de gás.
Vale a pena mudar de fornecedor de luz e gás sempre que o simulador de preços mostrar que existem tarifas mais baratas do que a que tem atualmente, para o seu perfil real de consumo. Como o mercado de energia muda com regularidade, com novos tarifários a surgir e outros a desaparecer, é boa prática comparar os preços a cada seis meses, mesmo que já tenha mudado de fornecedor recentemente, para confirmar que continua a pagar o valor mais competitivo do mercado.
Pode comparar gratuitamente os preços da eletricidade e do gás no Simulador Eletricidade e descobrir em poucos minutos se vale a pena mudar de fornecedor no seu caso.