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Tarifa Social de Energia: Quem Tem Direito e Como Pedir em 2026

A tarifa social de energia é um desconto atribuído pelo Estado a consumidores economicamente vulneráveis, aplicado diretamente na fatura de eletricidade e/ou de gás natural. Neste artigo explicamos quem tem direito, qual o valor do desconto em 2026, como pedir a tarifa social quando não é atribuída automaticamente e como confirmar se já está a beneficiar dela.

Saiba como funciona a tarifa social de energia e quem tem direito ao desconto da tarifa social de eletricidade e ao desconto da tarifa social de gás. Veja tudo o que precisa saber para poupar com este deconto social na eletricidade.

O que é a tarifa social de energia?

A tarifa social de energia é um apoio social que reduz o valor da tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, componente que integra o preço final faturado ao cliente. Existe desde 2010 e, desde julho de 2016, é atribuída de forma automática pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), sem que o consumidor tenha de fazer qualquer pedido, desde que reúna as condições de elegibilidade.

Qual o desconto da tarifa social?

Em 2026, o desconto da tarifa social é de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás natural, calculado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, sem taxas nem impostos. Este valor é fixado anualmente pelo Governo e aplica-se da mesma forma a todos os beneficiários, estejam no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Veja na tabela seguinte um exemplo prático do impacto deste desconto numa fatura mensal:

Serviço Desconto Fatura sem desconto Fatura com desconto
Eletricidade (1900 kWh/ano, 3,45 kVA) 33,8% 36,52€/mês 23,08€/mês
Gás natural (138 m³/ano, 1º escalão) 31,2% 16,35€/mês 9,55€/mês

O desconto da tarifa social é sobre o preço da luz ou sobre o custo final da fatura?

O desconto da tarifa social incide sobre a tarifa de acesso às redes, e não diretamente sobre o preço de venda praticado por cada comercializador. Na prática, isto significa que a percentagem de 33,8% (eletricidade) ou 31,2% (gás) é calculada com referência às tarifas transitórias do mercado regulado, sem IVA nem outros encargos, mas o desconto é depois refletido na fatura de qualquer fornecedor, seja do mercado regulado seja do mercado liberalizado. É por isso que a tarifa social se mantém válida mesmo que o cliente mude de comercializador.

Quais os benefícios adicionais da tarifa social?

Além do desconto percentual na tarifa de acesso às redes, a tarifa social inclui outros benefícios que reduzem ainda mais o valor da fatura. Veja na lista seguinte os apoios adicionais previstos:

  • Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo): aplicável a todos os beneficiários da tarifa social de eletricidade.
  • Isenção do ISPGN (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural): aplicável a todos os beneficiários da tarifa social de gás natural.
  • Redução parcial da CAV (Contribuição para o Audiovisual): o valor da CAV desce para 1€, em vez do valor habitual, para beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1º escalão do abono de família ou pensão social de invalidez.

Sabia que...

O desconto da tarifa social de energia incide sobre as tarifas de acesso à rede na fatura.

FAQ nos artigos

Quem tem direito à tarifa social?

Tem direito à tarifa social quem seja titular de um contrato de eletricidade e/ou gás natural para uso exclusivamente doméstico, em habitação permanente, e que cumpra cumulativamente os requisitos técnicos do contrato e um dos critérios de vulnerabilidade económica: receber uma prestação social específica ou ter um rendimento anual do agregado abaixo de um limite máximo.

Quais as condições na eletricidade?

Para ter direito à tarifa social na eletricidade, o contrato tem de estar em nome do beneficiário, destinar-se exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e ter uma potência contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA. Além disso, é necessário cumprir um dos seguintes critérios de vulnerabilidade económica:

  • Receber complemento solidário para idosos;
  • Receber rendimento social de inserção;
  • Receber prestações de desemprego;
  • Receber abono de família;
  • Receber pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão;
  • Receber pensão social de velhice;
  • Ou, mesmo sem receber qualquer prestação, ter um rendimento anual do agregado igual ou inferior ao limite máximo elegível (ver tabela na secção seguinte).

Quais as condições no gás natural?

Para ter direito à tarifa social no gás natural, o contrato tem de estar em nome do beneficiário, destinar-se exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, ser alimentado em baixa pressão e ter um consumo anual igual ou inferior a 500 m³ (1º e 2º escalão de consumo). É ainda necessário estar a receber um dos seguintes apoios da Segurança Social:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego;
  • 1º escalão do abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou complemento da prestação social para a inclusão.

Qual o rendimento máximo para ter direito?

O rendimento anual máximo para ter direito à tarifa social é de 6.272,64€, acrescido de 50% (3.136,32€) por cada elemento do agregado familiar sem qualquer rendimento próprio, incluindo o requerente, até um máximo de 10 elementos. O que conta não é o número total de pessoas no agregado, mas sim quantas dessas pessoas não têm rendimento nenhum. Veja na tabela seguinte alguns exemplos práticos de como este cálculo se aplica a diferentes tipos de agregado:

Agregado familiar Pessoas sem rendimento Rendimento anual máximo
1 adulto (com rendimento) 0 6.272,64€
2 adultos (ambos com rendimento) 0 6.272,64€
2 adultos + 1 filho 1 9.408,96€
1 adulto empregado + 1 desempregado 1 9.408,96€
2 adultos + 2 filhos 2 12.545,28€
1 adulto empregado + 1 desempregado + 1 filho 2 12.545,28€
2 adultos + 3 filhos 3 15.681,60€

Repare que dois agregados com uma composição diferente, como “2 adultos + 2 filhos” e “1 adulto empregado + 1 desempregado + 1 filho”, podem ter exatamente o mesmo limite de rendimento, porque em ambos os casos há 2 pessoas sem rendimento próprio. Este critério, apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, é revisto anualmente em setembro.

Posso ter tarifa social de luz e gás ao mesmo tempo?

Sim, é possível ter tarifa social de eletricidade e de gás natural em simultâneo, desde que cumpra os requisitos de cada um dos contratos. Os dois descontos são avaliados e aplicados de forma independente, um por cada serviço, mas só pode beneficiar da tarifa social numa única habitação, que tem de corresponder à sua morada permanente.

Sabia que...

Não existe pagamento de retroativos nem devoluções de valores já pagos antes de ser atribuída a tarifa social de energia, mesmo que já tivesse direito ao desconto antes dele começar a ser feito nas suas faturas.

FAQ nos artigos

Como pedir e ativar a tarifa social?

A forma mais comum de obter a tarifa social é através do mecanismo automático, mas quando este não se aplica, é possível pedi-la diretamente com um comprovativo da Segurança Social ou das Finanças.

A atribuição é sempre automática?

Sim, desde 1 de julho de 2016 que a atribuição da tarifa social é automática, sem necessidade de pedido por parte do consumidor. A DGEG identifica os beneficiários com base no cruzamento de dados dos clientes de energia com a Autoridade Tributária e Aduaneira e com a Segurança Social, e comunica a lista aos comercializadores, que aplicam o desconto e informam o cliente.

Como pedir a tarifa social quando não é feito o desconto?

Quando o desconto não é aplicado automaticamente e o consumidor considera que reúne as condições de elegibilidade, pode pedir a tarifa social entregando um comprovativo ao seu fornecedor. Veja na lista seguinte os passos a seguir:

  1. Confirme se cumpre os requisitos do contrato (uso doméstico, habitação permanente, potência ou consumo dentro dos limites).
  2. Peça o comprovativo de elegibilidade na Segurança Social ou no Portal das Finanças, consoante o critério aplicável ao seu caso.
  3. Certifique-se de que o documento inclui o seu nome, NIF e a morada permanente correspondente ao local de consumo.
  4. Envie o comprovativo ao seu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural, através do canal indicado por este.
  5. Aguarde a confirmação da aplicação do desconto na fatura seguinte.

Que declaração devo pedir nas Finanças para a tarifa social de energia?

Nas Finanças, deve pedir uma declaração que comprove que o rendimento anual do seu agregado familiar está dentro do limite máximo elegível para a tarifa social. Este documento é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e costuma ser solicitado através do Portal das Finanças, na área de serviços tributários. Veja na lista seguinte os passos gerais para pedir este documento:

  • Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com as suas credenciais.
  • Procure o serviço de emissão de declarações ou certidões relacionadas com o rendimento do agregado familiar.
  • Solicite a declaração que confirme o rendimento anual para efeitos de tarifa social de energia.
  • Descarregue o documento e confira se inclui o seu nome, NIF e morada.

Que declaração devo pedir na Segurança Social para a tarifa social de energia?

Na Segurança Social, deve pedir uma declaração que comprove que é beneficiário de uma das prestações sociais que dão acesso à tarifa social, como o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, as prestações de desemprego, o abono de família ou a pensão social de invalidez. Veja na lista seguinte os passos gerais para pedir este documento:

  • Aceda à Segurança Social Direta e inicie sessão com as suas credenciais.
  • Procure a área de emissão de declarações ou comprovativos de prestações sociais.
  • Selecione a prestação que recebe e peça a declaração comprovativa correspondente.
  • Descarregue o documento e confirme que contém o seu nome, NIF e morada permanente.

Como enviar o comprovativo ao fornecedor?

O comprovativo deve ser enviado diretamente ao seu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural, e não à DGEG ou à ERSE. A maioria dos comercializadores disponibiliza um formulário de envio de documentos na área de apoio ao cliente do seu site, mas também costuma ser possível entregar o comprovativo por carta ou presencialmente numa loja ou agente. O documento deve identificar claramente o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato, para que o fornecedor consiga associar o pedido à instalação correta.

Sabia que...

A tarifa social é apenas atribuída na habitação própria permanente e, para que possa ter este desconto, o contrato de eletricidade e o contrato de gás devem estar em nome do desempregado ou da pessoa que está a receber outros apoios sociais.

FAQ nos artigos

Como saber se tenho tarifa social?

A forma mais direta de confirmar se já beneficia da tarifa social é verificar a fatura de eletricidade ou de gás natural, mas também é possível consultar a situação junto da DGEG.

Posso consultar no site da DGEG se tenho tarifa social?

Sim, a DGEG disponibiliza um serviço online onde é possível consultar a situação relativa à tarifa social de energia, através da área reservada a clientes de energia no site da Direção-Geral de Energia e Geologia. Se tiver dúvidas sobre a atribuição, pode também apresentar um pedido de informação ou reclamação diretamente junto da DGEG, entidade responsável pela tarifa social de energia.

Onde aparece o desconto da tarifa social na fatura?

O desconto da tarifa social aparece de forma autónoma e identificada na fatura de eletricidade e/ou de gás natural, geralmente numa linha própria que indica o valor do abatimento aplicado à tarifa de acesso às redes. Se não encontrar esta informação e achar que tem direito ao desconto, deve contactar o seu fornecedor ou consultar a sua situação junto da ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Posso recusar ou cancelar a tarifa social?

Sim, é possível recusar ou cancelar a tarifa social a qualquer momento, mesmo que reúna as condições de elegibilidade. Para isso, deve preencher e enviar ao seu fornecedor um formulário próprio de recusa ou de cancelamento, disponível na área de apoio ao cliente do comercializador. Ao recusar a tarifa social, deixa também de ser incluído no processo de validação automática realizado pela DGEG, mas pode voltar a solicitar a sua inclusão mais tarde, através de um formulário de anulação da recusa.

O que acontece com a tarifa social de energia se começar a trabalhar?

Se começar a trabalhar e deixar de cumprir as condições de elegibilidade, como o recebimento de uma prestação social ou o limite de rendimento do agregado, perde o direito à tarifa social. A condição de cliente economicamente vulnerável é revista anualmente em setembro pela Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que a perda do desconto pode não ser imediata. Ainda assim, se souber que deixou de ser elegível antes dessa revisão, deve informar o seu fornecedor e pedir o cancelamento do desconto, para evitar ter de devolver mais tarde os valores indevidamente descontados.

Vale a pena comparar tarifários com tarifa social?

Sim, vale a pena comparar tarifários mesmo tendo tarifa social, porque o desconto social é aplicado da mesma forma independentemente do fornecedor escolhido, seja no mercado regulado seja no mercado liberalizado. Isto significa que o valor da tarifa social não muda consoante o comercializador, mas o preço base da eletricidade ou do gás sim, por isso a poupança total na fatura pode variar bastante de fornecedor para fornecedor.

Se já beneficia da tarifa social ou está a tentar perceber se tem direito a ela, pode ainda assim comparar gratuitamente os tarifários de eletricidade e gás no Simulador Eletricidade e descobrir em poucos minutos qual a opção mais vantajosa para o seu consumo, com o desconto social já refletido no valor final.

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