CPE de Eletricidade: Descubra onde está e quando usar o CPE da luz
Já viu na fatura da luz um código de 20 carateres chamado CPE de eletricidade? Este Código de Ponto de Entrega da luz identifica a morada de fornecimento e é essencial para reportar avarias, mudar de fornecedor e dar as leituras do contador de luz. Descubra para que serve o CPE, onde está na fatura e, se não consegue encontrar o CPE, como o pode pedir à e-Redes ou ao seu fornecedor de energia.
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Nuno Fatela
- Julho 23, 2026

O que é o CPE de eletricidade?
O CPE (Código de Ponto de Entrega) é o código único que identifica a instalação elétrica de uma casa ou empresa junto da rede de distribuição. Funciona como uma “morada elétrica”: está associado ao local de consumo, não ao titular do contrato nem ao fornecedor de energia, e mantém-se inalterado mesmo que o cliente ou a comercializadora mudem.
Quantos números tem o CPE?
O CPE tem 20 carateres alfanuméricos, e não apenas números. Veja na tabela seguinte como o código se divide em quatro secções, cada uma com uma função diferente:
| Secção | Carateres | O que identifica |
|---|---|---|
| 1ª | 2 letras | País (PT, para Portugal) |
| 2ª | 4 números | Operador de rede (normalmente 0002, referente à E-Redes) |
| 3ª | 12 números | Localização exata do ponto de entrega |
| 4ª | 2 letras | Dígitos de controlo, usados para validar o código |
Para que serve o CPE?
O CPE é usado em vários momentos da relação com o fornecedor de eletricidade. Veja na lista seguinte as principais situações em que este código é necessário:
- Identificar o ponto de fornecimento: garante que a eletricidade é entregue e faturada no local certo, mesmo em prédios com vários contadores.
- Mudar de fornecedor: é o dado que o novo comercializador usa para associar o contrato à instalação correta.
- Comunicar leituras: muitas vezes é pedido ao reportar a leitura do contador.
- Alterar dados do contrato: como a potência contratada ou o titular.
- Reportar avarias: permite às equipas técnicas da E-Redes localizar a instalação com rigor.
Qual a diferença entre o CPE e o CUI?
O CPE identifica instalações de eletricidade, enquanto o CUI (Código Universal da Instalação) identifica instalações de gás natural. Se tiver contrato de eletricidade e de gás na mesma morada, vai ter os dois códigos, cada um associado à respetiva rede. A lógica é a mesma: ambos são atribuídos ao local de consumo, mantêm-se estáveis ao longo do tempo e são exigidos para gerir o contrato ou mudar de fornecedor.
Sabia que...
O seu CPE nunca muda quando altera a sua tarifa ou escolhe um novo fornecedor de energia. Ele permite também uma transição rápida entre empresas, sem cortes ou interrupções no fornecimento de eletricidade.
Onde encontrar o CPE de eletricidade?
O CPE encontra-se principalmente na fatura de eletricidade e no contrato de fornecimento. Se não tiver acesso a nenhum dos dois, pode sempre pedi-lo ao seu fornecedor ou à E-Redes.
Onde está o CPE na fatura de eletricidade?
Na maioria das faturas, o CPE aparece na secção de dados técnicos ou de identificação do ponto de fornecimento, normalmente próximo dos dados do contrato e do endereço da instalação. O formato pode variar ligeiramente consoante o comercializador, mas o código está sempre identificado com a sigla “CPE”.
O que fazer quando não sei o CPE?
Quando não sabe o CPE, pode descobrir o seu Código de Ponto de Entrega das seguintes formas:
- Verificar a fatura de eletricidade: procure na primeira página da fatura, no campo normalmente chamado de “Informações” ou “Dados de Fornecimento”, a linha onde é indicado o seu CPE de luz.
- Contactar o fornecedor de eletricidade: qualquer comercializador tem o CPE associado ao seu contrato e pode fornecê-lo por telefone ou email, mediante confirmação da identidade do titular.
- Consultar o contrato de fornecimento: o código costuma constar do documento assinado no momento da contratação.
- Pedir diretamente à E-Redes: através do pedido de CPE no Balcão Digital da E-Redes, indicando a morada da instalação.
O CPE também está no contador da luz?
Em algumas instalações, sim: o CPE pode estar afixado numa etiqueta junto ao contador, sobretudo em instalações mais recentes. No entanto, esta informação nem sempre está visível ou legível, por isso a fatura continua a ser a fonte mais fiável para confirmar o código.
Sabia que...
Praticamente todos os CPE em Portugal Continental começam com PT0002, designação que identifica a e-Redes. Na Madeira começam com PT0013 (EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira) e nos Açores com PT0014 (EDA – Eletricidade dos Açores).
Como pedir o CPE do contador de luz?
O CPE do contador da luz pede-se diretamente à E-Redes, através do Balcão Digital, e não ao fornecedor de eletricidade. O processo é gratuito e pode ser feito online. Veja na lista seguinte os passos a seguir:
- Aceda ao Balcão Digital da E-Redes e inicie sessão, ou crie uma conta caso ainda não tenha.
- Escolha a opção “Pedir CPE”.
- Indique a morada completa da instalação para a qual precisa do código.
- Confirme os seus dados enquanto titular ou responsável pelo pedido.
- Aguarde a resposta da E-Redes com o CPE da instalação.
Quem atribui o CPE da eletricidade?
A E-Redes, operadora da rede de distribuição de eletricidade em Portugal, é quem atribui o CPE a cada instalação. É também a entidade responsável por gerir a ligação física da instalação à rede elétrica nacional.
Quando é atribuído o CPE da luz?
O CPE é atribuído no momento em que é concluído o pedido de ligação à rede elétrica, ou seja, quando a instalação passa a ter acesso físico à rede de distribuição. A partir desse momento, o código fica permanentemente associado à morada, independentemente de quantas vezes o contrato seja alterado.
O CPE também muda quando mudo de fornecedor de eletricidade?
Não, o CPE nunca muda ao mudar de fornecedor. O código está associado à instalação, não ao comercializador, por isso mantém-se o mesmo antes, durante e depois do processo de mudança. Explicamos este processo em detalhe na secção seguinte.
O CPE pode mudar depois de atribuído?
Não, o CPE mantém-se sempre o mesmo depois de atribuído, com uma única exceção: se o contrato de eletricidade for totalmente cancelado e a instalação ficar sem ligação à rede, é gerado um novo CPE quando um novo contrato for celebrado no futuro. Fora desta situação, o código acompanha a instalação de forma permanente.
Sabia que...
Para ter um sistema de autoconsumo com venda de eletricidade à rede pública precisa de pedir um novo CPE de produção. Neste caso, a habitação passa a ter dois Códigos de Ponto de Entrega: um CPE de consumidor e um CPE de produtor.
O que é o CPE de produtor?
O CPE de produtor é o código atribuído a uma instalação que injeta eletricidade na rede, como um sistema de autoconsumo com venda de excedentes. É distinto do CPE de consumo, ainda que ambos possam existir na mesma morada.
Qual a diferença entre CPE de consumo e CPE de produtor?
O CPE de consumo identifica o ponto onde a instalação recebe eletricidade da rede. O CPE de produtor identifica o ponto onde a instalação entrega à rede a energia excedente que produz, por exemplo através de painéis solares. Uma habitação com painéis solares e venda de excedentes pode assim ter dois códigos: um para o consumo normal e outro para a produção.
Quando preciso do CPE de produtor?
Precisa de um CPE de produtor sempre que a instalação vender à rede a energia que não é autoconsumida, num regime de autoconsumo com venda de excedentes. Se o sistema for de autoconsumo sem venda de excedentes (a energia não aproveitada é simplesmente perdida, sem injeção remunerada na rede), este código adicional não é necessário.
Como obter o CPE de produtor?
O CPE de produtor é atribuído no âmbito do registo da instalação de produção junto da E-Redes e da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Veja na lista seguinte os passos gerais do processo:
- Registar a instalação de autoconsumo através da inscrição de uma instalação para autoconsumo no portal da DGEG.
- Pedir a ligação da unidade de produção à rede através do processo de autoconsumo individual disponibilizado pela E-Redes.
- Aguardar a atribuição do CPE de produtor pela E-Redes, associado à unidade de produção.
Como usar o CPE para mudar de fornecedor de eletricidade?
O CPE é o dado que garante que a mudança de fornecedor é feita para a instalação certa, sem interrupções no fornecimento. Ao contratar um novo comercializador, basta indicar o CPE da sua morada. É este código, e não o nome do fornecedor anterior, que identifica de forma inequívoca o ponto de entrega junto da rede.
Mudar de comercializador em Portugal é gratuito, pode ser feito quantas vezes o consumidor quiser, e é o próprio novo fornecedor quem trata de todos os procedimentos junto do comercializador anterior. Ou seja, é a nova empresa que faz a validação do CPE. O fornecimento de eletricidade não é interrompido durante este processo, precisamente porque o CPE assegura a continuidade técnica da ligação à rede. Pode consultar os seus direitos enquanto consumidor na página da ERSE sobre mudança de comercializador.
Se está a pensar mudar de fornecedor, o primeiro passo é perceber se realmente compensa e qual o tarifário mais vantajoso para o seu consumo. Pode comparar gratuitamente os preços da eletricidade no Simulador Eletricidade e descobrir em poucos minutos quanto poderia poupar por mês.